Carga projeto em vários embarques: como usar uma só Duimp para mais de um conhecimento
A Receita aceita uma declaração para vários conhecimentos de carga, desde que autorizada antes. Veja quando cabe, como preencher e onde mora o risco de multa.

Em 30 segundos
- Uma única Duimp pode cobrir vários conhecimentos de carga quando a mercadoria chega em partes, mas o importador precisa de autorização prévia da unidade da Receita onde fará o despacho.
- Na Duimp, a opção se chama Múltiplos Conhecimentos de Carga. O número do processo que autorizou a operação vai na aba Documentos, e os embarques seguintes entram por retificação.
- Cada embarque incluído depois do registro muda o frete e, com ele, os tributos. O manual da Duimp fala em multa de ofício e juros sobre a diferença, enquanto a instrução normativa fala em espontaneidade preservada.
O fato
Uma turbina, uma linha de produção ou um guindaste raramente cabem em um só navio ou voo. Para esses casos, a Instrução Normativa SRF nº 680/2006 (art. 68) permite que um único importador registre uma só declaração de importação para mais de um conhecimento de carga, o documento de transporte de cada embarque.
Segundo a página da Receita Federal sobre o tema, a regra vale em três situações. Na primeira, a mercadoria é de uma só operação comercial e, pelo volume ou peso, viaja em vários veículos ou partidas. Na segunda, também numa só operação, as partes formam juntas um corpo único ou unidade funcional completa, com classificação fiscal própria igual à informada na declaração. Na terceira, as partes formam um sistema integrado reconhecido em resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com componentes beneficiados por ex-tarifário.
A autorização não é automática. Enquanto não houver função própria no sistema, ela deve ser pedida ao chefe da unidade da Receita onde será feito o despacho, antes do registro da declaração (art. 69). Se a operação usa ex-tarifário ou outro benefício fiscal, toda a mercadoria precisa chegar ao Brasil dentro da vigência desse benefício.
Por que importa
Na Duimp (Declaração Única de Importação), o procedimento ganhou um campo próprio, mas a autorização prévia continua obrigatória. O manual da Receita, publicado em agosto de 2026, explica que o sistema soma o frete e o peso de todos os conhecimentos informados. Como o frete entra na base de cálculo dos tributos, cada embarque incluído depois do registro altera o valor devido.
Aqui está o ponto que pede cuidado. O manual da Duimp diz que, nesse caso, o importador recolhe a diferença calculada pelo sistema acrescida de multa de ofício e juros. Já o art. 69 da IN 680, escrito na época da antiga DI, preserva a espontaneidade do contribuinte nas retificações de embarque fracionado, com base no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Em tese, a espontaneidade afasta a multa de ofício. A Receita cita a IN 680 como base do procedimento também na Duimp, e os dois textos apontam em direções diferentes.
Antes de montar a operação, vale pedir à unidade de despacho que deixe claro, na própria autorização, como os acréscimos serão tratados a cada nova chegada.
O que fazer
- 1Peça a autorização à unidade de despacho antes de embarcar o primeiro lote, com o cronograma de embarques e chegadas.
- 2Se houver ex-tarifário, amarre no contrato com o fornecedor o cronograma de embarques ao prazo de vigência do benefício.
- 3Reserve caixa para a diferença de tributos a cada embarque incluído depois do registro.
O que se sabe — e o que ainda não
- IN SRF nº 680/2006, art. 68: uma declaração para mais de um conhecimento de carga, para um único importador
- Autorização prévia do chefe da unidade da Receita onde será feito o despacho (art. 69)
- Na Duimp, campo Múltiplos Conhecimentos de Carga, com o processo informado na aba Documentos (manual da Receita, 25/08/2026)
- Só o primeiro CE ou RUC é entregue com a Duimp; os demais seguem por processo
- Embarque incluído depois do registro altera o frete e os tributos
- Como a Receita concilia a multa de ofício citada no manual da Duimp com a espontaneidade prevista no art. 69 da IN 680
- Quando a função própria no sistema vai dispensar o processo de autorização
- Quanto tempo as unidades levam para analisar os pedidos
Passo a passo na Duimp
- Peça a autorização antes. Protocole processo administrativo na unidade da Receita onde será feito o despacho, mostrando por que a operação precisa do procedimento.
- Marque a opção certa. Na aba Carga, assinale Múltiplos Conhecimentos de Carga. O sistema abre o campo Cargas referenciadas para múltiplos conhecimentos.
- Informe os conhecimentos. Escolha o tipo, CE (Conhecimento Eletrônico, do modal marítimo) ou RUC (Referência Única de Carga, dos modais aéreo e rodoviário), digite o número e clique em adicionar.
- Registre o processo. O número do processo que autorizou a operação vai na aba Documentos.
- Inclua os próximos embarques por retificação. Se nem todos os conhecimentos existem na hora do registro, retifique a Duimp a cada nova chegada.
- Entregue os demais conhecimentos por processo. Só o primeiro CE ou RUC é entregue junto com a Duimp. Os outros seguem por processo, como já acontecia na DI.
O que levar no pedido de autorização
Segundo a Receita, o processo precisa ter, no mínimo:
- requerimento com a descrição resumida da operação e, se for o caso, o pedido de entrega antecipada;
- descrição completa da mercadoria ou do sistema integrado, com projetos, plantas e catálogos técnicos;
- prova da operação comercial, como contrato de fornecimento ou fatura pro forma;
- no embarque fracionado, o cronograma de embarque, a previsão de chegada de cada lote e como será a montagem;
- na entrega antecipada fora de recinto alfandegado, o local de entrega e as condições de segurança.
Fontes
- Receita Federal — Duimp: aba Carga, modal aéreo (Múltiplos Conhecimentos de Carga) — publicada em 25/08/2026 · consultada em 19/10/2026
- Receita Federal — Duimp: aba Carga, modal marítimo — publicada em 25/08/2026 · consultada em 19/10/2026
- Receita Federal — Uma DI para mais de um conhecimento (atualizada em 09/04/2026) — publicada em 09/04/2026 · consultada em 19/10/2026
- Instrução Normativa SRF nº 680/2006, arts. 68 e 69 (texto reproduzido em Normas Legais) — publicada em 02/10/2006 · consultada em 19/10/2026